Foto: Reprodução
Luciano Bonilha Leão, réu condenado no Caso Kiss, obteve a progressão para o regime aberto nesta sexta-feira (30). A decisão foi concedida pela Vara de Execução Criminal (VEC) Regional de Santa Maria, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), e proferida pela juíza de Direito Bárbara Mendes de Sant’Anna. Atualmente, Luciano cumpre pena no Presídio Estadual de São Vicente do Sul. Com a decisão, ele não precisará mais dormir no presídio, ficando solto, mas monitorado por tornozeleira eletrônica.
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Na análise do pedido, a magistrada considerou que o apenado já cumpriu 28% da pena — o equivalente a 3 anos, 1 mês e 28 dias — restando 7 anos, 10 meses e 2 dias. Luciano está no regime semiaberto desde setembro de 2025 e passou a preencher o requisito objetivo para a progressão em janeiro de 2026, após o lançamento das remições por trabalho e estudo, com base no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente às remições concedidas, mas solicitou a realização de exame criminológico antes da progressão. O pedido foi negado pela juíza, que fundamentou a decisão no princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, destacando que o condenado não possui crimes praticados após 11 de abril de 2024, data de vigência da norma que tornou o exame obrigatório. Também foi considerada a conduta carcerária plenamente satisfatória do apenado.
Luciano permanecerá em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, até sua inclusão formal no programa do regime aberto. Foi determinada a expedição do alvará de soltura e autorizada a realização de trabalho externo, compatível com o novo regime. Com as remições, o lapso temporal para o livramento condicional deverá ser implementado em 1º de fevereiro de 2026.
O advogado Jean Severo, que representa o réu, manifestou-se sobre a decisão da Justiça. Ele declarou estar feliz com a decisão e reforçou a tese de que o réu é inocente:
- O Luciano é inocente e, mesmo assim, cumpriu sua pena e agora só quer trabalhar e viver em paz com sua família - declara o advogado.
Situação de Luciano no presídio
Antes da decisão, Luciano Bonilha Leão, ex-assistente de palco da banda Gurizada Fandangueira, cumpria pena no Presídio Estadual de São Vicente do Sul. Após a redução da condenação de 18 para 11 anos, ele foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto. Nesse período, aguardava autorização judicial para exercer trabalho externo e realizava atividades laborais dentro da própria unidade prisional, permanecendo recolhido durante a noite, conforme as regras do regime.
Com a nova decisão, ele se torna o terceiro dos quatro réus do Caso Kiss a obter progressão para o regime aberto, em que não é preciso mais ir ao presídio à noite.
Outros réus
Elissandro Spohr, o Kiko, foi o primeiro réu a obter a progressão para o regime aberto. Condenado a 12 anos de prisão, ele deixou a Penitenciária Estadual de Canoas em dezembro de 2025 e passou a cumprir a pena fora do sistema prisional, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Marcelo de Jesus dos Santos, ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi o segundo a progredir. Condenado a 11 anos de prisão, teve a saída do Presídio Estadual de São Vicente do Sul autorizada a partir de 27 de dezembro de 2025, também com monitoramento eletrônico.
Luciano Bonilha Leão se torna o terceiro réu beneficiado com a progressão ao regime aberto, conforme decisão desta sexta-feira (30).
Mauro Hoffmann, ex-sócio da Boate Kiss, teve a pena reduzida de 19 anos e seis meses para 12 anos e segue cumprindo a condenação em regime semiaberto, sem progressão ao regime aberto até o momento.